A palavra a quem de direito
November 20th, 2007 Posted in AppleA COLOSSUS, mandou para o Sr. Pedro Aniceto - para quem não sabe é o “gerente”, o boss da mailling list “O CORREIO DOS OUTROS - o seguinte esclarecimento sobre a garantia dos produtos Apple. Como eu gosto de ser amiguinho do pessoal, cá vai quase na integra, só falta a introdução e o pedido da Colossus para o Sr. Pedro Aniceto reenviar a a mensagem para a mailling list.
Como CAAA - Centro de Assistência Autorizada Apple temo-nos vindo a confrontar desde Outubro último, com algumas situações que nos ultrapassam e que dealguma forma contrariam a n/ politica de, como sempre fizemos até esta data, salvaguardar os interesses dos n/ clientes a par dos da Apple, tentando causar sempre o menor incómodo possível áqueles que procuram em nós soluções rápidas para os problemas dos seus equipamentos em garantia, substituindo-nos a eles em todas as diligências necessárias.
Numa acção de globalização todos os CAAAs passaram, desde Outubro, a lidar directamente com a Apple no que diz respeito ao Service, seja ele referente á reparação de equipamentos em garantia ou fora dela.
Significa isto que todos os processos serão “globalmente†despistados e os
números de série de cada equipamento deixarão, a partir do primeiro pedido de intervenção, um histórico que acompanhará o equipamento até ao fim da sua vida útil.Significa isto também que cada processo será tratado e analisado caso a caso, quando se verifiquem anomalias em equipamentos fora do período de garantia, de acordo com o seguinte:
O Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril define que todos os bens móveis têm 2 anos de garantia sobre faltas de conformidade (defeitos de fabrico na origem).
Diz especificamente este artigo que “as soluções actualmente previstas na Lei nº 24/96 de 31 de Julho mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisaâ€. Diz ainda no parágrafo imediato “No que diz respeito aos prazos, prevê-se um prazo de garantia, que é o lapso de tempo durante o qual, manifestando-se alguma falta de conformidade, poderá o consumidor exercer os direitos que lhe são reconhecidos. Tal prazo é fixado em dois e cinco anos a contar da recepção da coisa pelo consumidor, consoante a coisa vendida seja móvel ou imóvel.â€
Refere, também, no nº 1 do seu artigo 1º “O presente diploma procede á
transposição [...] relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e
das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos
interesses dos consumidores, tal como definidos no nº 1 do artigo 2º da Lei
24/96, de 31 de Julhoâ€Ora o nº 1 do artigo 2º da Lei 24/96 considera “como consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.â€
Tendo em conta esta informação todos os CAAA estão a ser instruídos pela Apple no sentido de que seja escrupulosamente cumprido o seguinte:
- Em todos os casos cujo equipamento esteja no primeiro ano de garantia, a
contar da data da factura de compra, estará a anomalia ao abrigo da garantia internacional praticada pela Apple;- Nos casos em que a anomalia se verifique em equipamentos que tenham sido facturados em nome de empresas há mais de um ano, o referido equipamento já não estará coberto pela garantia (de acordo com o Decreto-Lei 24/1996)
- Em todos os casos de equipamentos facturados em nome particular (também denominado “consumidorâ€) que apresentem anomalias no segundo ano da garantia, deverá o cliente ser aconselhado a contactar o Serviço de Suporte da Apple, através do número 707 200 826.
Ser-lhe-ão solicitados os dados do equipamento (que deverá ter consigo na
altura da chamada), bem como os dados e contactos do cliente (telefone e mail) e ser-lhe-á pedido uma descrição da avaria.Após a análise telefónica e imediata do processo em questão por parte da
Apple, será o cliente então instruído a contactar um CAAA, isto no caso de se verificar que a avaria relatada é efectivamente um defeito de fabrico do
equipamento.Visto isto, é importante que todos os utilizadores Apple tenham conhecimento destes procedimentos, mesmo que saibam da existência de programas de extensão de garantias ou de troca de módulos (como por exemplo no caso das baterias dos portáteis actuais).
Pela parte que nos toca não teremos qualquer problema em receber os
equipamentos que se encontrem nesta situação de segundo ano de garantia. No entanto consideramos que devem todos os utilizadores estar avisados para o facto de que toda e qualquer intervenção nestas condições ficará pendente da autorização da Apple.Apesar das contrariedades que todos estes novos procedimentos possam suscitar em cada um, acreditamos que tudo isto resultará, a médio e longo prazo, numa maior eficácia e rapidez de resposta, bem como numa maior clareza de todo o processo de Service.
Cumprimentos
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Departamento Comercial
info@colossus.pt- COLOSSUS -
Oficina dos Neurónios - Informática e Electrónica, Lda
Rua Augusto Simões, 1411 - 3º Dt
4470-147 MAIA
Telef: 229475799
Fax: 229475802






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